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TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral. Por maioria, a Corte considerou que esses automóveis, embora sejam particulares, se enquadram como bens de uso comum por estarem permanentemente acessíveis ao público. A decisão manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, e passa a servir de referência para casos semelhantes durante a campanha eleitoral de 2026.